O governo determinou hoje o encerramento de todas as instalações desportivas, proibindo também a prática da actividade, além de limitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de zonas baneares, por um período de 30 dias.
As medidas foram avançadas pelo ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, em conferência de imprensa na Cidade da Praia, na sequência do estado de calamidade em todas as ilhas, excepto a Brava, anunciada hoje pelo primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, a partir da ilha do Sal.
Conforme Paulo Rocha, as medidas agora adoptadas dizem respeito à reposição de limitações à prática e ao funcionamento das actividades que propiciam o ajuntamento de pessoas e, sobretudo, o contacto físico direto entre estas.
Nesta linha, indicou que são encerradas as instalações e proibidas as actividades colectivas de desporto, de lazer e de diversão, assim como, artísticas e culturais, quando realizadas em condições que ultrapassem a lotação máxima de 150 pessoas e que favorecem a aglomeração de pessoas, que não garantem o distanciamento físico e não cumprem com as regras sanitárias especificamente aprovadas para o efeito.
“Permanecem encerradas todas e quaisquer actividades de lazer e diversão em estabelecimentos com espaços utilizados para dança, nomeadamente discotecas, clubes, pub dancing e salões ou nos locais onde se realizem festas”, assinalou.
Na mesma senda, atestou, estão proibidas as festas, sejam privadas, públicas ou em espaços públicos, ainda que promovidas por ocasião do 1º de Maio, frisando que as celebrações do Dia do Município da Praia devem restringir-se ao acto solene ou a actividades que não sejam suscetíveis de promover a aglomeração de pessoas.
“Os convívios em contexto familiar em residências particulares devem, preferencialmente, cingir-se aos coabitantes”, sublinhou.
Relativamente a horários de funcionamento nas ilhas em situação de calamidade, o Governo determinou que os estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares e esplanadas, poderão funcionar até às 21:00 e o atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares apenas é permitido até às 23:00.
Conforme referiu, os estabelecimentos autorizados a operar enquanto lounge bar podem funcionar até às 21:00, incluindo fins-de-semana e feriados, enquanto que os estabelecimentos comerciais, com excepção de farmácias e padarias, funcionam normalmente até às 20:30.
Nas padarias, o atendimento ao público será permitido até às 21:00.
Reiterou que a inobservância, o incumprimento das normas ou de quaisquer medidas de prevenção específicas estabelecidas pelas autoridades de saúde, constitui infracção de natureza sanitária e pode acarretar a aplicação de sanções.
“Designadamente, a revogação da declaração de conformidade sanitária e do respectivo selo, a suspensão da actividade, cancelamento de licença ou encerramento do espaço, conforme o caso”, sustentou.
O ministro informou ainda que a actividade balnear em todo o País fica condicionada à avaliação do Instituto Marítimo Portuário (IMP), que em função da situação epidemiológica particular de cada ilha e do nível de incumprimento das normas sanitárias, poderá inclusivamente determinar o encerramento de praias e zonas balneares.
Por agora, informou que o IMP irá decretar o encerramento das praias de Kebra Canela e Prainha, na Cidade da Praia, permitindo, entretanto, o seu acesso entre as 06:00 e 08:00 da manhã.
Apelo à população cabo-verdiana, para que reforcem as medidas pessoais de protecção, nomeadamente no que toca ao cumprimento do distanciamento físico, utilização de máscaras faciais e de álcool gel.
Do mesmo modo, apelou ainda aos doentes que se encontram em situação de isolamento domiciliário, para que cumpram escrupulosamente as orientações das autoridades de saúde, que cumpram as regras do isolamento.
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